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Jurídico Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, 13:49 - A | A

Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, 13h:49 - A | A

OPERAÇÃO CONVESCOTE

Ex-servidor e empresário terão que devolver R$ 257 mil por fraudes em convênios

Eles foram denunciados por suposta participação em esquema de fraudes em convênios

Lucione Nazareth/VGN Jur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou Acordo de Não Persecução Civil firmado entre o ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Odenil Rodrigues de Almeida, e o empresário Edilson Guermandi de Queiroz, firmados com o Ministério Público Estadual (MPE) em ações derivadas da Operação Convescote. A homologação ocorreu nessa quarta-feira (16.08).

Odenil Rodrigues e Edilson Guermandi foram alvos da Operação Convescote que apurou esquema de desvio de recursos públicos envolvendo convênios de prestação de serviços fictícios (pagos e não realizados) na ALMT e no Tribunal de Contas do Estado (TCE) com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe).

No acordo firmado com MPE, Odenil Rodrigues se comprometeu ao pagamento de R$ 107.656,90, que será integralmente destinada ao Estado e paga mediante a liberação de quantia bloqueada na conta do ex-servidor e o restante e seis parcelas mensais e consecutivas – valor não informado.

Também foi pactuada a suspensão dos direitos políticos de Odenil pelo período de quatro anos, ficando impedido de candidatar-se a qualquer cargo eletivo e em qualquer das esferas de poder.

Já em relação a Edilson Guermandi, ficou acordado com o Ministério Público, o pagamento de multa civil no valor de R$ 150 mil, a ser pago em 10 parcelas mensais, destinado ao Estado, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo período de dois anos.

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