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Jurídico Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 14:19 - A | A

Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 14h:19 - A | A

homicídio

Investigador vai a júri popular por matar PM em conveniência de Cuiabá

Mário Wilson Vieira matou o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com nove tiros em uma conveniência no bairro Quilombo, em Cuiabá

Lucione Nazareth/VGN Jur

O investigador da Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, será levado a Júri Popular por matar o policial militar Thiago de Souza Ruiz. A decisão é do juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri, e consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (28.08).

O crime aconteceu no dia 27 de abril deste ano, no interior da conveniência de um posto de combustível no Bairro Quilombo, em Cuiabá. O MPE requer a pronúncia do acusado para que o mesmo seja submetido ao Tribunal do Júri. Na denúncia, a promotoria apresentou duas qualificadoras: utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil.

A defesa de Mário Wilson Vieira entrou com petição requerendo absolvição sumária sustentando o reconhecimento da excludente de ilicitude referente à legítima defesa putativa, e ao final pugnou pela revogação de prisão preventiva.

Em sua decisão, o juiz Wladymir Perri, afirmou que ficou demonstrado “a prévia animosidade entre as partes, momentos antes da prática delituosa, pois Mário Wilson pegou a arma de propriedade de Thiago, o que deu início a uma discussão entre eles”.

“Assim, não há falar em reconhecimento da qualificadora do motivo fútil. Já a qualificadora relativa a dificuldade de defesa da vítima, da detida análise dos autos, extrai-se que a vítima não teve oportunidade de se defender, sendo supostamente atacada pelo denunciado. Thiago tentou fugir de Mário Wilson após ser atingido pelo primeiro disparo, não tendo oportunidade de escapar pois foi atingido por diversas vezes. Diante do exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, julgo admissível a pretensão punitiva deduzida na denúncia para PRONUNCIAR o acusado MÁRIO WILSON VIEIRA DA SILVA GONÇALVES, já devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 121, §2° IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido) do Código Penal”, diz trecho da decisão.

O magistrado ainda manteve a prisão do policial civil. “Com relação a revogação da prisão do acusado Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, o mesmo não comporta acolhimento, pois no caso dos autos, verifica-se que a prisão preventiva está adequadamente motivada (fls. 265/271), que demonstrou, com base em elementos concretos, a periculosidade do acusado, modus operandi e a gravidade do delito, evidenciadas pelas circunstâncias da conduta criminosa. [...] Além disso, o réu permaneceu preso durante toda a instrução processual e, não havendo alteração nas circunstâncias fáticas no caso em análise, seria um contrassenso que lhe fosse concedida a liberdade, com a superveniência da decisão de pronúncia. Assim, sustento o decreto prisional com fundamento na necessidade de garantia da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, não havendo que se falar em ausência de fundamentação ou dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, indicados nos arts. 311 e seguintes, do Código de Processo Penal”, diz outro trecho da decisão.

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