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Jurídico Sexta-feira, 05 de Maio de 2023, 09:15 - A | A

Sexta-feira, 05 de Maio de 2023, 09h:15 - A | A

decisão judicial

Barroso autoriza acesso da PF aos documentos sigilosos da CPI da Covid

Ministro permitiu que os investigadores tenham acesso ao material - inclusive o que foi guardado de forma sigiloso

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou que a Polícia Federal tenha acesso integral ao acervo digital de dados reunidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid do Senado, inclusive o material preservado de forma sigilosa. A decisão é dessa quinta-feira (04.05).

Consta dos autos, que o relatório final da CPI conta com 1.299 páginas e sugeriu o indiciamento de 80 pessoas, entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por nove crimes como os de responsabilidade, conforme a Lei de Impeachment. O relatório foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que em seguida foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal para apurações preliminares contra o ex-presidente, ministros e aliados.

Em dezembro, a Polícia Federal encaminhou petição ao Supremo ponderando que para preservar a validade das provas que seriam produzidas, seria mais adequado receber a cópia integral do acervo da CPI, incluindo documentos sigilosos, diretamente do Senado.

Na decisão dessa quinta (04), o ministro, Luís Roberto Barroso, afirmou que o acesso da PF poderá auxiliar as investigações sobre eventuais responsabilidades, e “irá possibilitar o efetivo exercício da ampla defesa por parte dos investigados”.

“Diante da fundamentação trazida pela autoridade policial, autorizo o acesso integral ao acervo digital produzido pela CPI da Pandemia. O arquivo atualmente disponível nos autos não contém todos os registros e elementos necessários para se manter a cadeia de custódia das provas eventualmente produzidas. Além disso, o acesso integral trará elementos para contextualizar os fatos e conclusões da autoridade policial e irá possibilitar o efetivo exercício da ampla defesa por parte dos investigados”, diz decisão.

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