O juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, recebeu denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) e tornou ré uma boliviana acusada de obter título de eleitor de forma fraudulenta em Várzea Grande. O despacho é da última terça-feira (18.07) e foi disponibilizado nesse sábado (22.07).
Na denúncia, o promotor de Justiça Eleitoral, Almir Tadeu de Arruda Guimarães, apontou que uma mulher identificada como P.A.I.A, identificada fisicamente (conforme registros fotográficos), cometeu o delito de inscrição fraudulenta perante a Justiça Eleitoral, indicando residir na rua Rui Barbosa, nº 297, Jardim Imperador, apresentando conta telefônica como comprovante de endereço, que nunca existiu.
Segundo ele, agentes da Polícia Federal foram até o endereço indicado pela denunciada, restando constatado que o número da casa informado não existe e que nenhum dos vizinhos a conhecem, “indicando a certeza que ela nunca fixou domicílio naquele município”.
“Já resta consumado o crime em questão com a simples informação e comprovação de endereço falso, entretanto, para ressaltar a má índole da ré, para os fins do art. 59 do CP, frise-se que desde o início das investigações, ela apresentou documentos aparentemente falsos no Consulado brasileiro de Santa Cruz/Bolívia na tentativa de emitir passaporte brasileiro. Segundo relatório, P apresentou duas versões de cédula de identidade brasileira, a primeira constando como data de nascimento em 11.12.1969 e a outra com data de nascimento em 17.03.1994, notadamente uma delas, ou ambas falsas, bem como o documento de identidade boliviano”, diz trecho da denúncia.
Ainda conforme Almir Tadeu, a denunciada nunca residiu no endereço informado no momento da inscrição eleitoral em Várzea Grande e que em consultas ao sistema de controle migratória da Polícia Federal “não há registro de entrada dela no país, de forma que ela nunca residiu no Brasil”. Ao final, ele requereu a condenação de P.A.I.A por falsidade ideológica para fins eleitorais, cuja pena é de até 5 anos de prisão e mais pagamento de multa.
“Deixo de oferecer proposta de Suspensão Condicional do Processo, uma vez que a denunciada está em L.I.N.S. e há fortes indícios de suposto esquema internacional de falsificação de documentos brasileiros, afastando as condições e requisitos destes institutos”, diz outro trecho da denúncia.
Na última terça (18), o juiz eleitoral Carlos José Rondon recebeu a denúncia: “Analisando o Inquérito Policial, verifica-se que há prova da existência do delito (materialidade) e indícios suficientes de autoria contra a investigada. Destarte, presentes os requisitos formais e materiais (art. 41 e 395, este contrário sensu, ambos do CPP), RECEBO A DENÚNCIA oferecida na forma como inicialmente apresentada em Juízo e, por consequência, determino a instauração da competente ação penal”.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).