A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) decidiu manter a ação penal contra o vereador de São José do Rio Claro, Geraldo Silva (Podemos), acusado de caluniar e difamar um cabeleireiro do município. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (02.08).
Segundo a ação, em 19 de fevereiro de 2019, o cabeleireiro foi autorizado, por meio de procuração particular de seu pai, a representá-lo junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para cuidar das atividades relacionadas ao sítio, incluindo compra e venda de gado. A procuração foi concedida devido à idade avançada e problemas de saúde do pai, que o impediam de realizar tais tarefas.
No entanto, em 11 de fevereiro de 2021, o cabeleireiro soube que Geraldo Silva havia afirmado a terceiros que ele teria induzido seu pai a conceder a procuração, alegando que o pai não tinha consciência do que estava fazendo. O vereador teria acusado o cabeleireiro de agir de forma "sorrateira" e de estar "roubando" o sítio do pai, já que a procuração concedia amplos poderes. O cabeleireiro então registrou um boletim de ocorrência acusando o vereador de calúnia e difamação.
Em 10 de novembro de 2022, o Juízo da 1ª Vara de São José do Rio Claro considerou extinta a punibilidade do caso, alegando decadência do direito de queixa e representação. Entretanto, em 06 de junho deste ano, a 1ª Câmara Criminal do TJMT aceitou o recurso do cabeleireiro e tornou Geraldo Silva réu novamente, citando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indicam que a descrição detalhada do fato criminoso no instrumento de mandato não é necessária para o preenchimento dos requisitos legais, sendo suficiente a indicação do artigo de lei no qual se baseia a queixa-crime.
O vereador entrou com Embargos de Declaração para reformar a decisão alegando que Câmara Criminal não teria analisado a tese de que “o instrumento de mandado deve conter a descrição dos fatos a serem abordados na queixa-crime, em observância ao disposto no artigo 44 do CPP”; por não ter sido observada a “jurisprudência do Tribunal de Justiça em casos recentes e análogos”.
O relator do caso, desembargador Marcos Machado, disse que não verificou omissão na decisão, “mas propósito de rejulgamento, mesmo porque a conclusão em sentido diverso do pretendido pelo embargante não enseja o aviamento de aclaratório”.
“Por consequência, ausentes os vícios previstos no art. 619 do CPP, o recurso aclaratório deve ser desprovido. Com essas considerações, recurso conhecido, mas DESPROVIDO”, diz decisão.
Outro Lado - A reportagem do VGN Jur entrou em contato com a Câmara Municipal de São José do Rio Claro para falar com o vereador Geraldo Silva, mas até o fechamento da matéria ninguém atendeu os telefonemas.
Leia Também - TJ reduz pena de Chica Nunes por desvio de R$ 6,3 milhões na Câmara de Cuiabá
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).