O juiz da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, Marcos Faleiros da Silva, condenou o ex-soldado da PM, Jaime Pego Ferreira Júnior, a 10 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por roubar documentos de permanência no Brasil de uma colombiana e cobrar para devolvê-los. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade. A decisão é dessa terça-feira (25.07).
Consta dos autos, que em novembro de 2017 o ex-policial Jaime Pego e Diego Correa Ebert, foram presos no bairro Cristo Rei em Várzea Grande, suspeitos de roubar documentos de permanência no Brasil de uma colombiana e cobrar para devolvê-los.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o ex-militar e o comparsa, alegaram ser policiais e obrigaram uma colombiana a entregar os documentos pessoais de permanência no Brasil. Para devolvê-los eles cobraram uma quantia de R$ 2 mil. No encontro para o pagamento, a vítima entregou R$ 1 mil aos dois suspeitos, que aceitaram receber o resto do pagamento em outra data. Outro colombiano foi roubado pela dupla, que levaram R$ 1 mil da vítima.
Nos autos, consta que Jaime Pego confessou a prática do crime, bem como confessou a pratica de outros delitos similares ocorridos em dias próximos: “o interrogando e seu comparsa abordou uma mulher colombiana no bairro CPA IV; não se recorda do valor subtraído dela; mas lembra que exigiram que ela entrasse, que nos dois roubos o interrogando estava com o veículo Toro Vermelha.”
Ao final, defesa pediu que seja julgado prejudicada a perda da função pública, já que Jaime não faz mais parte da corporação PMMT porque foi expulso administrativamente.
Em sua decisão, o juiz Marcos Faleiros, destacou que o ex-militar confessou o ilícito praticado contra os colombianos, citando que “houve uma progressão criminosa, partindo de um roubo e culminando em uma extorsão, isso porque o roubo proporcionou aos criminosos a posse dos documentos da vítima, criando uma nova oportunidade para a prática do crime mais grave de extorsão”.
“Não houve utilização de arma de fogo no crime, mas a grave ameaça ficou bem caracterizada quando o acusado e seu comparsa falaram que eram policiais e que era para a vítima ingressar na camioneta por bem ou por mal, sendo que a testemunha quedou-se ameaçada e ingressou no carro”, diz trecho da decisão.
Ao final, o magistrado condenou Jaime Pego pelo crime roubo e extorsão: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da AÇÃO PENAL PÚBLICA com o fim de CONDENAR O RÉU Jaime Pego Ferreira Júnior como incurso nas penas dos artigos 242, § 2º, II, bem como art. 243, § 1º, ambos do Código Penal Militar, sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pena que será cumprida em regime inicialmente fechado, devendo aguardar em liberdade o trânsito em julgado da presente sentença”.
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