Um fazendeiro do município de Tabaporã (a 613 km de Cuiabá) foi condenado a pagar R$ 70 mil por fraude de energia. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Sinop, Cleber Luis Zeferino de Paula.
Consta dos autos, que o fazendeiro questionava o valor cobrado pela empresa, que flagrou o desvio em 2020.
Conforme o coordenador de Combate a Perdas da Energisa, Danilo Rezende, o homem instalou um transformador em conexão direta com a rede, evitando a medição do consumo. Entretanto, esta conduta lesa, de forma impactante, os clientes e o estado. O desvio, neste caso, gerou um prejuízo estimado de R$ 21,5 mil só em impostos que deixaram de ser pagos.
Na decisão, o juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, declarou que a concessionária provou a presença das irregularidades e que os valores cobrados pela recuperação do consumo são legais. Afirmou também que o consumidor deve arcar com os custos e despesas do processo.
“Condeno a parte requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil”, detalhou o magistrado na decisão.
A Energisa informou que, em parceria com a Polícia Civil e a Secretaria de Segurança do Estado, está intensificando fiscalizações e operações em residências, comércios e indústrias que apresentam incoerência no consumo.
Esses dados são fornecidos pelo Centro de Inteligência Contra Furtos da concessionária. O departamento é responsável por monitorar e identificar casos de fraudes de energia, a partir do cruzamento de dados. Porém, quando um cliente identifica uma fraude, ele também pode denunciar.
A denúncia pode ser feita de forma anônima pelos canais de atendimento da empresa.
Com informações da assessoria.
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