23 de Abril de 2025.
Dólar 5,73 Euro 6,55
fechar
logo

Polícia Terça-feira, 25 de Julho de 2023, 13:38 - A | A

Terça-feira, 25 de Julho de 2023, 13h:38 - A | A

ação penal

PMs humilharam e ameaçaram casal durante negociação de joia em VG; juiz arquiva denúncia

Fato teria ocorrido durante negociação de uma pulseira de ouro avaliada em R$ 3,5 mil

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Justiça Militar, absolveu dois policiais militares de uma ação penal por supostamente roubar uma pulseira de ouro de um casal na Estrada da Guarita, em Várzea Grande. A decisão é dessa segunda-feira (24.07).

Consta do Inquérito Policial Militar, que no dia 30 de maio de 2017, por volta das 14h30, o cabo da PM R.A.F e soldado PM B.T.M, subtraíram para si coisa alheia móvel, mediante ameaça de emprego de violência de E.T.D.S.J.

Na ocasião, a vítima anunciou no site da OLX a venda de uma pulseira de ouro pedindo o valor de R$ 3.500. Assim, no dia 30 de maio de o ofendido recebeu uma ligação pertencente a Policia Militar cujo qual encontrava-se na posse do denunciado cabo da PM R.A.F, oportunidade em que o militar demonstrou interesse em adquirir a joia, marcando de se encontrarem no posto de combustível "Zero KM".

Consta dos autos, E.T.D.S.J encontrava-se na companhia de sua namorada J.K.R.L.D.A, momento em que chegou uma viatura da PM com os policiais cabo da PM R.A.F e soldado PM B.T.M. No local, os militares pediram para ver a pulseira que estava a venda. Todavia, na posse de uma faca, o cabo cortou um gomo da joia e disse que esta era de cobre, momento em que passou a acusar a vítima da prática de estelionato, ameaçando prendê-lo em flagrante, vindo, inclusive, a realizar uma buscar veicular no automóvel da vítima.

Posteriormente, os policiais ordenaram que casal os seguissem até a Estrada da Guarita. Chegando no local, o soldado PM B.T.M subtraiu a pulseira que estava no braço da vítima, momento em que novamente o ameaçou dizendo para ficar de “bico fechado”, pois se fizesse alguma denúncia iria atrás do ofendido, uma vez que tinha a foto de sua carteira de motorista.

Na ação, cita que os policiais entraram em contato com a vítima posteriormente para fazer um acordo e depositaram a quantia de aproximadamente R$ 3 mil em sua conta.

Em decisão proferida nessa segunda (24), o juiz Marcos Faleiros, apontou que verificou nos autos que a acusação de roubo parece insustentável, “não havendo provas suficientes de sua ocorrência, uma vez que não há evidências conclusivas de que a intenção inicial dos policiais era roubar a joia”.

“Ambos os réus declararam que o objetivo era comprar a pulseira e as vítimas também não descartaram essa questão de que houve uma negociação para a compra da pulseira. Inclusive, a vítima mencionou que entregou as joias para os policiais”, diz decisão.

Além disso, destacou que as ações dos policiais pós-descoberta de uma suposta falsidade do material da pulseira podem ser interpretadas como “abuso de autoridade, mas não como roubo, pois ficou evidenciado, inclusive pelo depoimento da vítima que houve uma posterior tentativa de negociação, inclusive havendo um depósito pelos réus em favor dele, no valor de R$ 3.000,00”.

“Importante destacar que os policiais, ao agirem de maneira intimidadora e ameaçadora, humilharam publicamente o casal, além de confiscarem os itens sem ordem judicial ou um procedimento legal apropriado. Além disso, o fato de terem apagado as mensagens de venda do celular de J sem permissão constitui violação de privacidade, não havendo provas suficientes para configuração da ocorrência de roubo, como narrado na denúncia. [...] Esclareço que o fato existiu, houve um excesso por parte dos policiais, mas não há provas seguras e suficientes de que ocorreu o crime de roubo, podendo ter configurado outro crime que não foi narrado na denúncia. No caso, a absolvição com relação ao crime de roubo impõe-se porque não existe uma convicção probatória formada para além da dúvida do razoável, nos termos do STF, em outras palavras, é aplicável ao caso o princípio do in dubio pro reo”, sic decisão.

Leia Também - MPF investiga irregularidades em convênio para pavimentação asfáltica de ruas de Barão de Melgaço

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

icon facebook icon twitter icon instagram icon whatsapp

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 03 - JD. IMPERADOR VÁRZEA GRANDE / MT

(65) 999575760 | (65) 99957-5760