23 de Abril de 2025.
Dólar 5,73 Euro 6,55
fechar
logo

TJMT Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023, 10:40 - A | A

Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023, 10h:40 - A | A

Operação Ararath

Desembargadora cita inconformismo de procurador do Estado e mantém por desvio de R$ 80 milhões

MPE acusa procurador de ter emitido pareceres para legalizar pagamentos a mais realizados pelo Estado em favor da Encomind

Lucione Nazareth/VGN Jur

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, manteve ação contra o procurador aposentado do Estado Dorgival Veras de Carvalho por ato de improbidade administrativa oriunda da Operação Ararath. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (03.08).

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Civil Pública visando apurar lesão ao erário de aproximadamente R$ 80 milhões, decorrente do pagamento indevido de juros à empresa Encomind Engenharia, os quais teriam sido pagos em razão do atraso na quitação de obras realizadas à extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab).

Dorgival Veras ingressou com Embargos de Declaração opostos por Dorgival Veras, em desfavor da decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto por ele. Ele alegou que decisão é omissa quanto a falta de apreciação da aplicação do julgado proferido na Ação Penal que reflete diretamente na demanda de origem, que inexiste elemento subjetivo e que sua conduta não configura ato de improbidade administrativa.

Ao final, requereu acolhimento do pedido para conferir efeitos infringentes a decisão monocrática, e consequentemente prover o Agravo de Instrumento, reconhecendo a inexistência de dolo no ato investigado, ou seja, na homologação de parecer jurídico não vinculativo por Dorgival; o que, segundo alega, constitui a prática de ato inerente ao exercício regular da profissão de Procurador do Estado.

A desembargadora Helena Maria Bezerra destacou, em sua decisão, que a questão abordada por Dorgival foi devidamente apreciada, ainda que por fundamento diverso daquele sustentado pelo servidor aposentado, e isso se revela suficiente.

“Evidencia-se, assim, que, a parte Embargante [Dorgival] na verdade pretende a rediscussão da matéria, e tal pretensão não está em harmonia com a natureza e a função dos embargos declaratórios, que constitui instrumento processual que tem por escopo eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre questão cujo pronunciamento se impunha na decisão  ou,  ainda,  de  corrigir  evidente erro material, conforme dicção do Art. 1022 do CPC/2015, o que não ocorreu no caso presente, não sendo possível atribuir eficácia infringente se ausentes a alegada omissão, ou obscuridade, ou erro material, ou contradição”, diz decisão.

Ainda segundo ela, é certo que os Embargos de Declaração, na realidade, “é apenas um anseio do Dorgival em rediscutir a matéria por meio não próprio a tal finalidade, o que é estritamente vedado em nosso ordenamento jurídico”.

“Desse modo, em face da inexistência de quaisquer vícios a sanar, e, para evitar a oposição de novos Embargos de Declaração, desde já considero devidamente prequestionados os dispositivos suscitados pela parte Embargante. Por essas razões, rejeito os embargos declaratórios”, sic decisão.

Leia Também - Estado é condenado por exonerar servidora grávida de função comissionada

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

icon facebook icon twitter icon instagram icon whatsapp

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 03 - JD. IMPERADOR VÁRZEA GRANDE / MT

(65) 999575760 | (65) 99957-5760