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TJMT Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, 07:51 - A | A

Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, 07h:51 - A | A

decisão judicial

Juiz cita possíveis prejuízos financeiros ao Cuiabá e mantém valor dos ingressos para jogo contra Flamengo

Com isso, fica mantido valores dos ingressos de R$ 300 para a partida contra o Flamengo

Lucione Nazareth/VGN Jur

O presidente das Turmas Recursais de Mato Grosso (TJMT), juiz Sebastião de Arruda Almeida, autorizou o Cuiabá Esporte Clube a vender ingressos da partida contra o Flamengo com valores de R$ 300. A decisão é dessa terça-feira (1º.08).

Na última sexta-feira (28.07), a juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor, havia determinado a redução dos valores dos ingressos de R$ 300 para no máximo R$ 150 para a partida que será realizado no domingo (06.08), na Arena Pantanal.

Discordando da decisão, o Cuiabá entrou com recurso alegando incompetência do Juizado Especial do Torcedor para analisar a ação.

Ao analisar o pedido, o juiz Sebastião de Arruda, apontou que Juizado Especial do Torcedor não tem competência absoluta para atuação em questões ligadas ao esporte “porque não há de descurar que o Juizado Especial do Torcedor, embora atenda às matérias jurídicas atreladas à Legislação esportiva acima mencionada, tal Segmento Judiciário pertence ao Sistema dos Juizados Especiais estaduais que, por sua vez, têm gênese constitucional própria, encarregado de dar solução à demandas de simples solução probatória, com informalidade, simplicidade e celeridade”.

O magistrado destacou que a decisão anterior deve ser suspensa em decorrências de possíveis “consequências financeiras” ao Cuiabá Esporte Clube caso a decisão da redução dos valores ingressos seja mantido.

“Quanto ao risco de prejuízos de difícil reparação, esta se mostra evidente diante da compulsoriedade da r. Decisão Judicial fustigada, proveniente de possível Juízo incompetente, com consequências financeiras significativas para a parte impetrante, sendo prudente a suspensão dos efeitos do decisum. Anoto que, caso, no mérito, prevaleça a competência jurisdicional do Juizado Especial Esportivo, não haverá óbice ao litisconsorte passivo reclamar a restituição de valores arrecadados pelo Clube impetrante, em favor da coletividade torcedora. Por tais razões, defiro a liminar pleiteada para o fim de suspender os efeitos da tutela de urgência deferida pelo Juízo monocrático, até ulterior deliberação judicial”, diz decisão.

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