O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), OG Fernandes, indeferiu pedido de Habeas Corpus em favor do investigador J.L.D.N., lotado na 1ª Delegacia de Várzea Grande. A decisão é do dia 7 de julho de 2023.
O investigador foi preso em 8 de março de 2023, acusado de que no exercício ilegal da profissão de advogado, forçava idosos a lhe outorgar procurações e, também realizar empréstimos, apropriando-se indevidamente de valores pertencentes às vítimas. Consta dos autos que o investigador, que é policial civil, utilizava da profissão para ameaçar as vítimas e encobrir atos graves cometidos em desfavor de idosos vulneráveis.
O habeas corpus foi impetrado pela defesa do investigador, alegando que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no Código de Processo Penal. A defesa argumentou que o investigador é primário, servidor público e não apresenta periculosidade, além de ressaltar a ocorrência de excesso de prazo.
No entanto, o ministro OG Fernandes, em análise própria do regime de plantão, considerou que não há motivos para a concessão do pedido liminar. Ele destacou que a decisão que decretou a prisão preventiva do investigador foi devidamente fundamentada, levando em conta a prova da materialidade dos crimes e os indícios suficientes de autoria. Além disso, foram ouvidas várias vítimas que confirmaram as acusações contra o investigador.
Diante disso, o ministro indeferiu o pedido de liminar e solicitou informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau. Cabe destacar que a decisão do ministro OG Fernandes não é definitiva e a defesa do investigador ainda terá a oportunidade de apresentar seus argumentos no momento do julgamento do mérito do habeas corpus.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).