O ex-deputado estadual José Geraldo Riva teve seu pedido de suspeição contra o desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz e diz respeito a uma ação penal movida pelo Ministério Público, na qual Riva é réu por supressão de documentos, peculato e lavagem de dinheiro.
O processo em questão tramita sob sigilo e é relatado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva. José Geraldo Riva alegava que o desembargador Luiz Carlos da Costa teria "interesse pessoal" em condená-lo, motivo pelo qual solicitou sua suspeição.
A defesa de Riva interpôs um recurso especial no STJ, contestando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, que havia extinguido o feito sem julgamento do mérito da suspeição. No entanto, o seguimento desse recurso foi negado com base em diversos precedentes jurisprudenciais, incluindo súmulas do STF e do STJ.
No agravo apresentado, a defesa de Riva não refutou especificamente os fundamentos que embasaram a decisão anterior, o que levou o ministro Rogerio Schietti Cruz a aplicar a Súmula n. 182 do STJ. Essa súmula estabelece que é inviável o agravo que não ataque de forma específica os fundamentos da decisão agravada.
Dessa forma, o pedido de agravo em recurso especial interposto por José Geraldo Riva não foi conhecido pelo STJ, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.
A decisão, proferida em 3 de agosto de 2023, mantém o andamento do processo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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