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STJ Sábado, 24 de Junho de 2023, 09:41 - A | A

Sábado, 24 de Junho de 2023, 09h:41 - A | A

INTERVENÇÃO NA SAÚDE

Presidente do STJ nega pedido de sustentação oral da Procuradoria do Município de Cuiabá

Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido de sustentação oral, fundamentando-se na decisão do STJ.

Rojane Marta/VGNJur

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de sustentação oral feito pela Procuradoria do Município de Cuiabá nos autos que discutem a intervenção estadual na Saúde da Capital.

Consta dos autos, que a Procuradoria solicitou sua inscrição para realizar a sustentação oral no julgamento do Agravo Interno interposto no incidente, agendado para o dia 2 de agosto de 2023. No entanto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido, ao analisar uma Questão de Ordem no Agravo Interno na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2.507/RJ, que "em se tratando de agravo em suspensão de liminar, não cabe sustentação oral".

Diante dessa premissa, a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido de sustentação oral, fundamentando-se na decisão do STJ. A determinação foi publicada em 21 de junho de 2023.

A Procuradoria do Município buscava utilizar a sustentação oral como um meio de argumentação e defesa de suas posições perante o STJ. No entanto, com base na decisão do STJ, a presidente entendeu que a sustentação oral não era cabível nesse contexto específico.

A negativa do pedido de sustentação oral evidencia a importância de conhecer as regras processuais e os precedentes estabelecidos pelos tribunais superiores.  O processo continua em curso, e as partes envolvidas terão a oportunidade de apresentar suas argumentações por meio das peças processuais já estabelecidas.

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