A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de sustentação oral feito pela Procuradoria do Município de Cuiabá nos autos que discutem a intervenção estadual na Saúde da Capital.
Consta dos autos, que a Procuradoria solicitou sua inscrição para realizar a sustentação oral no julgamento do Agravo Interno interposto no incidente, agendado para o dia 2 de agosto de 2023. No entanto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido, ao analisar uma Questão de Ordem no Agravo Interno na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2.507/RJ, que "em se tratando de agravo em suspensão de liminar, não cabe sustentação oral".
Diante dessa premissa, a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido de sustentação oral, fundamentando-se na decisão do STJ. A determinação foi publicada em 21 de junho de 2023.
A Procuradoria do Município buscava utilizar a sustentação oral como um meio de argumentação e defesa de suas posições perante o STJ. No entanto, com base na decisão do STJ, a presidente entendeu que a sustentação oral não era cabível nesse contexto específico.
A negativa do pedido de sustentação oral evidencia a importância de conhecer as regras processuais e os precedentes estabelecidos pelos tribunais superiores. O processo continua em curso, e as partes envolvidas terão a oportunidade de apresentar suas argumentações por meio das peças processuais já estabelecidas.
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